A profissão de síndico profissional é ainda recente, pouco ouvimos falar e ainda entender qual o objetivo desse profissional.
Esse nicho surgiu com a dificuldade de moradores com conhecimento, interesse e tempo para assumir a função, sem contar que por esses mesmos motivos, quem assume tal papel, não tem nenhum respaldo técnico – tampouco psicológico - para amparar as reais necessidades de um complexo residencial com diversas famílias convivendo juntas.
A lei que rege a vida e a organização nos condomínios no Brasil é de 1964, é a lei 4591 e para garantir o cumprimento dessa regra, o sindico deve seguir um “protocolo” para assegurar o bem-estar de todos.

As competências do sindico (Código Civil):
1. Diretas
· Convocar a assembleia dos condôminos;
· Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
· Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
· Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
· Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
· Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
· Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
· Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
· Realizar o seguro da edificação.
2. Indiretas
· Permitir a entrada de executores de obras quando as mesmas são feitas no interior da unidade, após receber a documentação exigida;
· Observar os quóruns especiais exigidos em lei;
· Convocar assembleias;
· Coibir o uso irregular das unidades.
3. Atribuições relativas a função
· Manter a ordem e paz nos condomínios;
· Tratar de forma igual os condôminos e moradores;
· Conhecer a coletividade no intuito de saber o que poderia ou não ser aplicado no condomínio;
· Fazer a gestão das pessoas que atuam no condomínio como funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, entre tantos outros.
Se você tem interesse em tornar-se sindico do seu condomínio deve saber também, além dessas funções, que será responsável civil e criminalmente por ações ou omissões acontecidas em relação a gestão, como, acidentes em obras internas, sendo do condomínio ou de unidade particular, processos trabalhistas, negligencia ou imprudência na manutenção de elevadores, gás encanado, piscina, equipamentos de academia ou playground.
Enfim, o síndico não deve ser escolhido como aquele que “se dá bem com todos” ou aquele que “tem mais tempo”, pois são grandes as responsabilidades tanto com ele mesmo, quanto para o condomínio.
Portanto, se na sua assembleia sempre existe o “empurra-empurra” o a dúvida da maioria sobre quem será o novo síndico, é sinal que deve procurar auxílio de profissional, pois certamente, o serviço deixará a desejar.
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